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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem calendário oficial para implementação dos novos campos fiscais da Reforma Tributária

Publicado em 3 de agosto de 2026

 

 

 

 

Ato Conjunto emitido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceu o calendário definitivo para a obrigatoriedade dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

Por Welinton dos Santos – Contador e Economista – Conselheiro do CORECON-SP e Vice-Presidente Técnico do SINDECON-SP

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo entrou em sua fase mais estratégica. O Ato Conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiu o calendário oficial para a obrigatoriedade dos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados no país.

Embora a regulamentação não implique aumento imediato de carga tributária nem a criação instantânea de novas cobranças, ela estabelece a infraestrutura tecnológica necessária para a continuidade das operações empresariais. A partir das datas previstas, os sistemas das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e das prefeituras passarão a rejeitar automaticamente os documentos emitidos sem o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS.

Diante desse cenário, compreender o cronograma de implementação tornou-se fundamental para o planejamento das áreas de tecnologia, fiscal, contábil e financeira, assegurando a continuidade do faturamento e a conformidade tributária.

 

O que determina o Ato Conjunto?

O cronograma estabelece, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, a obrigatoriedade gradual da inclusão dos campos de IBS e CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e DeRE, com padronização de layouts a serem utilizados.

3 de agosto de 2026: primeira etapa da implementação

O primeiro marco da transição afeta diretamente empresas dos setores de comércio, logística, transporte e infraestrutura.

A partir de 3 de agosto de 2026, será obrigatório informar os campos de IBS e CBS nos seguintes documentos:

NF-e (Modelo 55);
NFC-e (Modelo 65);
CT-e (Modelo 57);
CT-e OS (Modelo 67);
BP-e (Modelo 63);
MDF-e (Modelo 58);
GTV-e (Modelo 64);
NF3-e (Modelo 66);
DC-e (Modelo 99);
NFS-e Via.

Empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real que comercializam mercadorias ou prestam serviços de transporte deverão concluir a adequação de seus sistemas até o início de agosto de 2026.

1º de outubro de 2026: expansão para serviços e telecomunicações

Na segunda etapa, a obrigatoriedade alcança serviços em geral, telecomunicações e os primeiros módulos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Passam a ser exigidos:

NFS-e para serviços gerais;
NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
DIR (Declaração de Importação de Remessa);
Eventos de Tabela da DeRE.
15 de novembro de 2026: início da DeRE periódica

Em 15 de novembro de 2026, inicia-se a entrega obrigatória dos eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos, referentes à competência de outubro de 2026.

Os eventos abrangem:

Balancete mensal;
Identificação de aplicações financeiras;
Relação das deduções utilizadas na apuração;
Débitos vinculados a títulos da dívida pública e ofertas públicas;
Eventos de abertura, reabertura e encerramento do período de apuração.
1º de dezembro de 2026: economia digital, tecnologia e mercado imobiliário

A quarta fase contempla segmentos com maior grau de especialização operacional e forte presença digital.

Entram na obrigatoriedade:

NFS-e para plataformas digitais e serviços de intermediação;
NFS-e para softwares, processamento de dados e data centers;
NFS-e para leasing, licenciamento de bens imateriais e locações;
Serviços imobiliários e receitas condominiais;
BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano;
NFGas;
NFAg (Água e Saneamento);
NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis).

Além disso, contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS, mesmo sem inscrição estadual, deverão emitir NF-e nas operações alcançadas pelos novos tributos.

1º de janeiro de 2027: conclusão da implementação

A última etapa incorpora regimes diferenciados e operações internacionais.

A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a integrar definitivamente o novo modelo:

Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Declaração Única de Importação (DUIMP);
Operações sujeitas à tributação monofásica;
Eventos remanescentes da DeRE.
Painel executivo do cronograma de implementação
Período Segmentos impactados Documentos e obrigações
03/08/2026 Comércio, indústria, logística e transporte NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via
01/10/2026 Serviços gerais e telecomunicações NFS-e, NFCom, DIR e Eventos de Tabela da DeRE
15/11/2026 Obrigações acessórias periódicas Primeira entrega mensal da DeRE referente a outubro de 2026
01/12/2026 Tecnologia, plataformas digitais e mercado imobiliário NFS-e especializada, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e aéreo
01/01/2027 Simples Nacional, importações e tributação monofásica DUIMP, eventos finais da DeRE e documentos do Simples Nacional
Regras especiais de transição
Tributação monofásica

As operações sujeitas à tributação monofásica permanecem seguindo as regras atuais até dezembro de 2026. A obrigatoriedade dos novos campos passa a valer apenas em janeiro de 2027.

 

Simples Nacional

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão prazo estendido até 1º de janeiro de 2027 para adequação completa de seus sistemas, permitindo uma transição operacional mais gradual.

Importações

No comércio exterior, a exigência está vinculada à implementação da DUIMP, tornando obrigatória a inclusão dos campos de IBS e CBS somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Adiar a modernização dos sistemas fiscais e de gestão aumenta significativamente o risco de falhas operacionais, erros cadastrais e inconsistências tributárias, comprometendo a rentabilidade e a continuidade das operações empresariais.

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