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Câmara aprova sepultamento digno a natimortos independente da idade gestacional

Publicado em 26 de junho de 2025

 

 

 

A proposta é de autoria do vereador Sérgio Camargo (PL), que liderou a iniciativa ao lado de centenas de mães que sofreram perdas gestacionais

Após meses de debate, mobilização e enfrentamento com o Governo Municipal, foi aprovado na Câmara de São José dos Campos, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 124/2025, que garante o direito ao sepultamento digno para natimortos, independentemente da idade gestacional. A proposta é de autoria do vereador Sérgio Camargo (PL), que liderou a iniciativa ao lado de centenas de mães que sofreram perdas gestacionais.

O texto final aprovado foi um substitutivo apresentado pelo próprio vereador, após intensas negociações com o Executivo. A nova redação foi construída para garantir a viabilidade técnica da aplicação da lei pela Prefeitura, sem abrir mão dos princípios fundamentais da proposta: respeito, dignidade e acolhimento às famílias enlutadas.
“Essa é uma vitória da vida, da empatia e do amor. Eu mesmo vivi essa dor duas vezes. E, como milhares de mães e pais, vi meu filho ser tratado como resíduo hospitalar. Hoje, transformamos essa dor em lei”, declarou o vereador Sérgio Camargo emocionado, logo após a aprovação.

O projeto assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar seus filhos natimortos, além da possibilidade de realização de rituais fúnebres conforme suas crenças. Também prevê a emissão de documento com nome escolhido, data e local do parto e, quando possível, impressões digitais e plantares do bebê.

A proposta começou a tramitar em março e foi amplamente debatida, inclusive em audiência pública, com participação ativa da sociedade civil. O jurista Ives Gandra Martins manifestou parecer favorável à legalidade e constitucionalidade do projeto, reforçando a importância do tema.

O texto ainda autoriza o município a promover campanhas educativas e a firmar parcerias com hospitais públicos e privados para garantir a efetividade da lei. A norma entrará em vigor em 90 dias após sua publicação, desde que haja a sanção do prefeito municipal Anderson Farias, que deve acontecer em até 15 dias úteis a partir da chegada do projeto aprovado no Paço Municipal.

Com a aprovação, São José dos Campos se torna uma das primeiras cidades do país a garantir, em lei, o direito ao luto digno para famílias que enfrentam a dor da perda gestacional.

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