Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica o aplicativo Zoom
Publicado em 13 de abril de 2020
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), abriu investigação contra o aplicativo Zoom. A empresa foi notificada, na segunda-feira (6), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para esclarecer dúvidas sobre o compartilhamento de dados de usuários do aplicativo.
O DPDC questionou a política de privacidade e a existência ou não de consentimento dos usuários em relação ao compartilhamento de dados. A investigação procura entender se a Zoom notifica o Facebook quando o usuário abre o aplicativo, assim como detalhes criados pelo dispositivo para direcionar anúncios para os usuários. A notificação também questionou informações sobre a política de privacidade para poder concluir sobre a potencial violação de direitos dos consumidores com base na legislação brasileira.
Dentre os esclarecimentos a serem prestados pelo Zoom, sobre o compartilhamento de dados, estão: desde quando e por quais motivos realiza o compartilhamento; quem são as pessoas que têm seus dados compartilhados; em qual ou quais versões do aplicativo e em quais sistemas operacionais há o compartilhamento. Também foi questionado se o compartilhamento de dados do usuário ocorre independentemente de se ter conta no Facebook ou em outro aplicativo e a base legal para a realização da coleta do tratamento de dados ora noticiado.
A empresa tem o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos. Caso o Zoom não responda no prazo estipulado ou haja mais indícios de violação de direitos dos consumidores, o MJSP poderá instaurar processo administrativo, que eventualmente poderá resultar na imposição de multa.
A notificação acrescenta, ainda, que “O Zoom também tem vários outros problemas de privacidade em potencial. Conforme estabelecido pelo EFF , os hosts das chamadas de Zoom podem ver se os participantes têm a janela Zoom aberta ou não, o que significa que eles podem monitorar se as pessoas provavelmente estão prestando atenção. Os administradores também podem ver o endereço IP, os dados de localização e as informações do dispositivo em cada participante, acrescentou o EFF”.
Assim, considerando a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de 1988), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei e considerando, ainda, os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em especial, o princípio da vulnerabilidade do consumidor, o direito à informação, à liberdade de escolha, à igualdade de escolha e à proteção contra práticas comerciais ou cláusulas abusivas, enviamos esta correspondência, nos termos dos artigos 55, § 4º, da Lei nº 8.078/1990, e 42 do Decreto nº 2.181/1997, para, no prazo não superior a 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação encaminhada pelo Ministério da Justiça.
Vale mencionar que o caso é estudado por demais órgãos de Defesa do Consumidor, tendo em vista que demais problemas vem surgindo com a plataforma do ZOOM, bem como instituições de ensino que utiliza da mesma para ministrar aulas ao vivo, poder legislativo como reuniões em varias esferas de atividades de trabalho que venham apontando erros em mecanismo de dados do computador ou celular, com dados pessoais e configurações do aparelho.
A notificação foi redigida por Juliana Oliveira Domingues, Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 06/04/2020. Assessoria Luís Enrico de Abreu conferido em 09/04/2020


